Qualquer irregularidade na merenda, denuncie-nos:

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terça-feira, 25 de dezembro de 2012


Ofício nº24/2012

                                                                                  Rio Largo, 22 de dezembro de 2012.


Exma. Sra. Prefeita do município de Rio Largo
Dra. Maria de Fátima Correia Costa.

Assunto: Encaminhamento de convocação para direito de resposta e documentos.

Sra. Prefeita,

            O Conselho de Alimentação Escolar – CAE/ Rio Largo- encaminha solicitação de convocação para direito de resposta e documentos como: certidão fornecida pela Secretaria Municipal de Administração, secretário Francisco José da Rocha, certificando que a presidente do CAE de janeiro de 2009 a dezembro de 2012 não teve cargo comissionado no governo de Antônio Lins de Souza Filho e moção de solidariedade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

                                               Respeitosamente,

                          LUCIENE CASADO MARTINS SILVA
                             (PRESIDENTE DO CAE/ RIO LARGO)

Ofício Nº 23/2012                                                      Rio Largo, 22 de dezembro de 2012



Aos Excelentíssimos Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Rio Largo.


Assunto: Convocação para Direito de Resposta.



            O Conselho de Alimentação Escolar – CAE, por sua Presidente infra-assinada tendo em vista ter sido vítima de acintosa, insensata e inverídica considerações por parte do Procurador da então Prefeita em exercício deste município, Maria de Fátima Correia Costa, em suas alegações na Defesa Prévia a essa Egrégia Casa Legislativa, por ocasião da Instauração da Comissão Especial de Inquérito, em documento pelo mesmo assinado o qual relata muitas inverdades. Senão vejamos:


            e) “... as inúmeras exigências descabidas do CAE, em sua maioria levadas e efeito pela Presidente, pessoa de difícil relacionamento, nitidamente agindo de forma a defender seus interesses, uma vez ex ocupante de cargo em comissão na Administração do Prefeito Antônio Lins.”

            Ora senhores vereadores, está consoantemente caracterizado, que isso é uma inverdade deslavada, desrespeitosa e que não coaduna com a verdade. Fruto de uma mente perversa de um forasteiro que veio para nosso município, recebendo altos salários, para tentar denegrir a imagem de uma cidadã ordeira e trabalhadora com extensa folha de serviços prestados ao mesmo, quer seja como educadora por quase 32 anos, atuando nas redes municipal e estadual, mediante concurso público, em ambos. Além de exercer funções delegadas pela sociedade civil organizada, como representante da Associação de Amigos da Comunidade perante o próprio Conselho de Alimentação Escolar, do qual veio a se tornar sua Presidente, bem como é membro da MUB – Mulheres Unidas para o Bem, que presta ajuda às famílias carentes da periferia de nossa cidade.
            E esse mesmo procurador alega que a presidente do CAE é uma pessoa de difícil relacionamento, quando usou a Tribuna desta Casa afirmou perante todos que não a conhecia. Ora, como pode uma pessoa julgar ou tecer consideração sobre outra sem ao menos conhecê-la? Também o dito Procurador em suas alegações estúpidas, imputa que Presidente do CAE só utiliza parte da legislação que a interessa. Isso é de grande estupidez, pois, o mesmo CAE, ao contrário, teve suas atribuições desrespeitadas pela administração referida, pois as documentações pertinentes deixaram de serem enviadas, inclusive existe nota fiscal ilegível. Nota fiscal com telefone de empresa que era de um apartamento residencial, comprovada pelo Ministério Público desta Comarca. Aquisições de merendas, à centenas de quilômetros, ou seja, na cidade de Porto Calvo/AL, numa empresa que os produtos estavam superfaturados, bem acima do valor cobrado do varejo no mercado local de Rio Largo. A prefeitura também deixou de comprar 30%, do recurso anual do FNDE, aos agricultores familiares (Lei Nº 11947/2009). Deixou de fazer Chamada Pública para a aquisição citada. Não dando celeridade para sanar o gravíssimo problema da falta de merenda nas escolas, devidamente comprovada por comissão do CAE, pelo Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescente e denúncias das próprias diretoras escolares, culminando em manifestações dos estudantes até a Prefeitura Municipal que revoltou a comunidade riolarguense. Vale ressaltar, ainda, que a Presidente do CAE esteve sempre em contato com os representantes do Ministério Público. Ademais, solicitaram relatórios dessas graves denúncias, o que a mesma fez, e as encaminhou ao Promotor Dr. Jorge Luiz Bezerra e o mesmo as encaminhou à Procuradoria da República em Alagoas.
            Portanto, diante de tantas irregularidades e descasos com a coisa pública e também pelo fato de ter sido atacada irresponsavelmente pelo citado forasteiro que só causou conflitos com os Conselhos Setoriais de Políticas Sociais Básicas deste município, juntamente com a Chefe do Executivo Municipal que esteve a servir, considerando ainda, que seu Rol de Testemunhas apresentadas no documento encaminhado a esse poder é formado por pessoas em cargos de confiança, comissionados, da então Prefeita, que são seus Secretários, Procuradores, parentes, etc. O que não pode ser levado em consideração, pois são, impedidos e suspeitos.
            Assim, senhores vereadores, esta Presidente do CAE, vem mui respeitosamente, solicitar a essa Câmara, que a mesma, seja convocada ou convidada para prestar esclarecimentos necessários, uma vez que foi atacada irresponsavelmente, e acima de tudo, por representar um órgão fiscalizador subordinado ao FNDE, que denunciou irregularidades com a coisa pública, atingindo grande parte de nossa população: crianças e adolescentes (alunos), que se viram privados de um direito que a lei lhes assegura, que é a alimentação escolar de qualidade e em quantidade suficiente para suprir a grande demanda de alunos matriculados na rede pública municipal. Não obstante, muitos alunos têm na merenda escolar sua única alimentação diária. O CAE, apenas, cobra legalidade, celeridade, qualidade, regularidade e licitude na obtenção da merenda escolar do município de Rio Largo.
           
Anexo desde já, cópias de documentos que comprava a veracidade de suas denúncias.



Respeitosamente,



Luciene Casado Martins Silva
Presidente do CAE – Rio Largo

sábado, 27 de outubro de 2012

NOTA OFICIAL O Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, vem informar à comunidade em geral, que a falta da alimentação escolar nas escolas municipais é de inteira e exclusiva responsabilidade dos gestores da Prefeitura Municipal de Rio Largo. O Conselho de Alimentação Escolar tem cumprido com suas prerrogativas legais em fiscalizar a aplicação dos recursos da alimentação escolar, denunciando inclusive, aos órgãos fiscalizadores: Ministérios Públicos Estadual e Federal, Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União. Todas as irregularidades verificadas, tanto na gestão anterior, quanto na atual, para o devido ajuste de conduta e apuração da responsabilidade dos gestores do município. O Conselho de Alimentação Escolar vem somar-se a comunidade escolar na reivindicação de uma gestão de alimentação escolar, que venha a prover nas escolas, uma merenda de qualidade, em quantidade e regularidade adequadas e dentro das normas legais que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Rio Largo, 27 de outubro de 2012

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

RESOLUÇÃO Nº 05/2012, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012

RESOLUÇÃO Nº 05/2012, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012

Disciplina dias e horários para a entrega de
gêneros alimentícios pelos fornecedores no
Centro de Distribuição da Alimentação Escolar
- CEDAE.

O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE, em reunião
ordinária realizada no dia 05 de setembro de 2012, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o disposto no artigo 23 do Regimento Interno, nos
incisos II, III e IV do artigo 27 da Resolução n° 38/CD/FNDE de 16 de julho de
2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Disciplinar o horário para entrega dos gêneros alimentícios no
Centro de Distribuição da Alimentação Escolar - CEDAE, que deverá ser das
08h às 9h para toda e qualquer entrega de alimentos.
Art. 2º - Os Gêneros da Agricultura Familiar deverão ser entregues nos
dias de terça-feira, e os demais alimentos no período de segunda a quinta-feira
de cada semana.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Luciene Casado Martins Silva
Presidente CAE

RESOLUÇÃO Nº 04/2012, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012

RESOLUÇÃO Nº 04/2012, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a rejeição das compras e veta
pagamentos para o fornecedor Boa Vista
Distribuidora LTDA. - ME de Porto Calvo.
O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE, em reunião
ordinária realizada no dia 05 de setembro de 2012, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o disposto no artigo 23 do Regimento Interno, nos
incisos II e IV do artigo 27 da Resolução n° 38/CD/FNDE de 16 de julho de
2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Vetar todo e qualquer pagamento com recurso do Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, relativo às aquisições de
alimentação escolar realizada junto ao fornecedor Boa Vista Distribuidora
LTDA. - ME de Porto Calvo, conforme a NF nº 000.000.184 no valor de R$
53.819,00 e NF nº 000.000.185 no valor de R$ 21.162,30, por prática de
preços incompatíveis com mercado atacadista e varejista.
Art. 2º - Rejeitar toda e qualquer aquisição de gêneros alimentícios
realizadas e a realizar junto ao fornecedor Boa Vista Distribuidora LTDA. -
ME de Porto Calvo.
Art. 3º - Os pagamentos que já tenham sido efetuados junto ao
fornecedor Boa Vista Distribuidora LTDA. - ME deverão ser ressarcidos para
a conta do PNAE.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Luciene Casado Martins Silva
Presidente CAE

RESOLUÇÃO Nº 03/2012, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012

RESOLUÇÃO Nº 03/2012, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a aprovação da Sistemática de
apresentação ao CAE dos processos de
pagamentos com recursos originários do
PNAE.
O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE, em reunião
ordinária realizada no dia 05 de setembro de 2012, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o disposto no artigo 23 do Regimento Interno, nos
incisos II e IV do artigo 27 da Resolução n° 38/CD/FNDE de 16 de julho de
2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Os processos de pagamentos com recursos do Programa
Nacional de Alimentação Escolar - PNAE deverão ser apresentados pelo gestor
para análise do CAE, em até a realização da segunda reunião ordinária do
colegiado, conforme cronograma estabelecido, a contar da data em que o
pagamento for efetuado.
Art. 2º - Os processos de pagamentos que já foram liquidados e ainda
não disponibilizados para o exame do CAE deverão ser apresentados até a
próxima reunião ordinária do colegiado, a contar da data desta Resolução.
Art. 3º - As reuniões ordinárias do CAE ocorrerão sempre na segunda
quarta-feira de cada mês.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Luciene Casado Martins Silva
Presidente CAE

Ata de eleição do vice-presidente do CAE

ATA CAE N° 050912
Rio Largo, 05 de setembro de 2012.
Pauta:
1 – Relatório Circunstancial de execução do PNAE;
2 – Execução das Compras de Alimentos;
3 – Disciplinamento da apresentação de processos de pagamento com recursos do
PNAE;
4 – Eleição do Vice-Presidente do CAE.
Na sala de reunião da Diretoria de Gestão Escolar, situada na Sede da SEMED, à Av.
Vereador Jarbas Januário, s/n°, Centro, Rio Largo – AL, com início dos trabalhos às
10:45 h, realizou-se a reunião extraordinária do Conselho Municipal de Alimentação
Escolar – CAE, sob a presidência da Conselheira Luciene Casado Martins Silva.
Verificado o número legal de membros presentes, a Senhora Presidenta saudou aos
conselheiros presentes e convidou para uma breve oração inicial, expondo em seguida
partes da legislação que fundamenta a atuação do CAE, além da porção de uma
cartilha de orientação, passando a discussão da pauta. Informou que o presidente da
UMESE foi notificado sobre a realização da reunião, embora até aquele momento o
representante dos estudantes não houvesse ainda se apresentado, dando seguimento
expôs o problema da entrega dos alimentos no CEDAE após o horário do expediente
normal, o que tem criado dificuldades para o recebimento, no horário noturno,
passando a propor uma Resolução em que ficou definido o período de 08h às 9h para a
entrega dos alimentos, e que estes deverão ser entregues nos seguintes dias da
semana: Os Gêneros da Agricultura Familiar deverão ser entregues nos dias de terçafeira,
e os demais itens nos dias de segunda a quinta-feira, sendo a resolução aprovada
por unanimidade. Tratou em seguida sobre o relatório circunstancial relativo à
execução do PNAE, informando que o mesmo já está no blog do CAE
(caeriolargo.blogspot.com), e também encaminhado para o MP. Apresentou a
pesquisa de preços realizada no mercado local com a participação dos conselheiros:
Luciene Casado Martins Silva e Adriano Gomes Felix. De posse da NF 000000184 da
Boa Vista Distribuidora ME de Porto Calvo, onde foi adquirido um montante de R$
53.819,00. Expondo que a carne moída Forte Boi foi comprada a R$ 5,98 / Kg, o Frango
Congelado Ave Nova a R$ 5,79/Kg, a Salsicha Frigo Estrela a R$ 5,79/Kg, em
contrapartida a pesquisa do CAE apresentou os seguintes preços no varejo em Rio
Largo: a carne moída Forte Boi a R$ 5,18/Kg, o Frango Congelado Ave Nova a R$
4,92/Kg, a Salsicha Seara a R$ 4,90/Kg. A Presidenta informou que na feira livre se
informou que os vendedores de frango adquirem o produto a R$ 4,20 e revendem a R$
5,00/Kg, sendo o produto “in natura”, e o peito é adquirido a R$ R$ 7,00/Kg e
revendido a R$ 8,00/Kg. Frente a clara má prática na aquisição dos gêneros, uma vez que foram comprados a grosso pelo preço do varejo, e ainda assim, com preços que
superam o mercado do varejo em Rio Largo, não atentando o gestor pelo correto
cumprimento do princípio da economicidade, previsto na CEF/88, o CAE deliberou pela
rejeição do pagamento desta compra com recursos do PNAE, e no caso, de já haver
sido efetuado o pagamento, este deverá ser ressarcido ao PNAE. Apresentou uma NF
n° 000.000.185, do mesmo fornecedor uma nova compra no valor de R$ 21.162,30,
estando, todavia, a NF ILEGÍVEL, por se tratar uma fotocópia de PÉSSIMA qualidade. O
CAE deliberou também pela rejeição do pagamento desta compra com recursos do
PNAE, e no caso, da efetivação do pagamento este deverá ser devolvido ao PNAE.
Informou que apresentou a prefeita os modelos da chamada pública na última reunião
do CAE com a gestora. Apresentou os documentos oriundos da equipe de nutrição da
educação relativa aos cardápios, qualidade, e demais orientações aprovadas pelo CAE
para a realização da aquisição de gêneros alimentícios no âmbito do PNAE. Edimilson
propôs que fosse aprovada uma resolução que discipline a apresentação dos processos
de pagamento para exame do CAE, sendo esta aprovada por unanimidade (Resolução
CAE n° 03/2012). Em seguida procedeu-se a eleição para o cargo de vice-presidente do
CAE, sendo eleito por unanimidade o Conselheiro Adriano Gomes Felix. Nada mais
havendo a tratar, eu José Edimilson dos Santos Marinho, lavrei a ATA de registro de
reunião, que uma vez lida, foi aprovada e segue assinada por mim, e pelos demais
presentes.

José Edimilson dos Santos Marinho
Secretário do CAE
Conselheiros:
Luciene Casado Martins Silva
Maria Petrúcia Lopes da Costa
Ana Lúcia de Oliveira Silva
Adriano Gomes Felix